Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe não só diversos direitos aos titulares desses dados, como também novas regras de tratamento, às quais as empresas devem se adequar, sob pena de variadas sanções.
Até agosto de 2021, foram registradas cerca de 600 decisões envolvendo a LGPD, que passou a vigorar somente um ano antes. O estado de São Paulo liderava essa estatística, com 74% do total de ações, tendo a base legal do consentimento (art. 7º, I) aparecido com frequência.
A título de exemplo, citamos um caso que muito repercutiu no mundo jurídico em Setembro de 2020: o da Construtora Cyrela. A empresa teria divulgado dados de um cliente para outras empresas, no intuito de que estas também oferecessem seus serviços.
A sentença condenou a construtora ao pagamento do valor de R$10mil a título de danos morais ao Autor, sendo fundamentada na LGPD, bem como no Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal.
Outro caso que pode ser citado é a venda de dados de consumidores pela Serasa Experian. O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública aduzindo que a empresa vendia dados de pessoas cadastradas – como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade.
O MP alegou que a prática fere a LGPD, que garante ao titular dos dados o poder sobre o trânsito e uso das informações pessoais.
A Justiça do Trabalho também apresentou ações com o foco na LGPD – situações como trabalhadores quererem que somente suas iniciais apareçam em litígios trabalhistas; ou um ex-empregado pedindo pela eliminação de seus dados na empresa.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) afirma que o objetivo primário ainda é a educação das empresas sobre a norma:
‘’Temos uma cultura em desenvolvimento, e não apenas uma adaptação pontual para atender às sanções. É um processo que precisa de revisões e amadurecimentos”, afirma especialista em tecnologia e proteção de dados.
Você já deve ter lido que os dados são o novo petróleo.
Os dados são considerados hoje insumos essenciais para quase todas as atividades econômicas e têm um grande protagonismo no capitalismo atual, baseado na extração e uso de dados pessoais.
Considerando a imperiosa necessidade de reflexão acerca do tratamento dos dados pessoais, a LGPD surgiu para estabelecer diretrizes para os agentes de tratamento e direitos aos titulares destes dados, no intuito de alcançar um equilíbrio entre a preservação dos direitos dos indivíduos e a inovação e eficiências econômicas.
O alcance da LGPD é deveras amplo, portanto as empresas devem se preocupar com o tratamento dos dados de seus colaboradores, fornecedores e clientes, criando mecanismos de segurança que não inviabilizem o seu negócio.
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